A inclusão como princípio essencial da concretização do valor maior da dignidade da pessoa humana.
Comemorar os 50 anos do 25 de abril é, também, relembrar os momentos mais significativos da Democracia, que quisemos e conseguimos construir. Recordo as primeiras eleições livres, com uma enorme afluência às urnas, em que os portugueses escolheram os seus representantes para, num mandato muito especial, elaborar a Constituição da República Portuguesa.
Estava em causa a consagração de todo um novo e distinto sistema politico e de governação, assente nos valores da democracia e da igualdade, legitimados na vontade e participação populares. Mas estava também em causa a consagração dos valores fundamentais subjacentes aos direitos humanos, de natureza social e económica, sobre os quais iriamos construir a sociedade do mundo livre que sonhávamos viver.
Como nos diz o artigo 1º da Constituição da República Portuguesa, Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
A dignidade da pessoa humana, como valor matricial, apresenta-se-nos como indissociável dos princípios da igualdade e da não discriminação, cuja promoção e concretização exigem políticas de inclusão, protetoras da cidadania de todos os que, por circunstâncias várias, se encontram em situação de vulnerabilidade.
Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
Assim o diz a nossa Constituição da República, que simultaneamente impõe ao Estado a obrigação de realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, bem como a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos.
Como impõe que se promova e apoie o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e o apoio ao ensino especial.
O respeito pela dignidade e cidadania plena e integral de todos os cidadãos portadores de deficiência é, aliás, apanágio das sociedades desenvolvidas, justas e solidárias e das comunidades internacionais em que Portugal se insere, estando consagrado em diversos dos instrumentos legais das Nações Unidas, bem como na Carta Constitucional da União Europeia.
Desde logo quando neste diploma se consagra que é proibida a discriminação em razão da deficiência. Mas também quando no seu artigo art.º 26.º, relativo à integração das pessoas com deficiência, se estabelece que a União reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade.
Mas a promoção da inclusão e a promoção e defesa de todos os cidadãos em situação de diferença e de discriminação vai muito para além da consagração legal dos princípios e dos direitos que lhe estão subjacentes.
Como também vai muito para além das responsabilidades dos Estados.
Ela exige de todos nós uma prática quotidiana e constante pela inclusão, na promoção da dignidade, dos direitos humanos de todos os cidadãos, diferentes e em situação de vulnerabilidade, em prol da sua cidadania plena e integral.
Abril
Joana Marques Vidal
Dra. Joana Marques Vidal
(Ex-Procuradora Geral da República)