Critérios de Admissão
Compete aos órgãos de administração e gestão das escolas o Encaminhamento de crianças/jovens para a CERCIAG, com a participação dos pais/encarregados/as de educação e de todos/as os/as intervenientes no processo educativo do/a aluno/a.
É função da Escola de Ensino Especial declarar a existência de vaga, após entrevista com o aluno, com os pais e com um responsável de escola que frequenta.
A admissão é efectuada após homologação do encaminhamento e respectiva declaração de autorização de frequência emitidas pela DGEstE.
Destinatários
A escola de educação especial destina-se a crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos com Necessidades Educativas Especiais.
Nº de alunos/as: Actualmente a Escola de Ensino Especial da CERCIAG não tem alunos/as a frequentar o estabelecimento.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 3/2008. D.R. n.º 4, Série I de 2008-01-07 Ministério da Educação Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
Portaria n.º 1102/97. D.R. n.º 254, Série I-B de 1997-11-03 Ministério da Educação
Garante as condições de educação para os/as alunos/as que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial
Equipa Técnica
Professores/as do Ensino Básico
Auxiliares Pedagógicas do Ensino Especial
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional
Terapeuta da Fala
Técnico de Informática
Professor de Educação Física Adaptada
Psicóloga
Técnica de Serviço Social
Médica de Clínica Geral
Contactos

Thomas Cravo
cerciag@cerciag.pt
Telefone: 234 61 20 20