Apoio Domiciliário

O Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou realização das actividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

Destinatários
Pessoas idosas, adultos ou famílias que, por motivo de doença, deficiência ou incapacidade, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou instrumentais da vida diária.

Critérios de Admissibilidade
Tipo de Deficiência ou incapacidade
Concelho de Residência
Situação socioeconómica
Risco de isolamento social
Dependência
Duração da deficiência ou incapacidade
Rede de Apoio (Ausência ou impossibilidade da família / cuidadores)
Existência de vaga específica ao tipo de intervenção a realizar

Serviços
Higiene e Imagem – Cuidados pessoais prestados de acordo com as necessidades das pessoas apoiadas, respeitando os seus direitos e deveres, a sua identidade, hábitos e modos de vida, e assegurando sempre a sua privacidade, autonomia, dignidade e confidencialidade.
Refeições – Confecção, transporte e fornecimento de refeições ao domicílio (pequeno-almoço e almoço) e acompanhamento das mesmas quando a situação o justifique.
Higiene Habitacional - Manutenção de arrumos e pequenas limpezas da habitação será a estritamente necessária à natureza do apoio a prestar.
Tratamento de Roupa - Serviço é realizado na lavandaria CERCIAG ou em situações excepcionais, ao domicílio. As regras para este serviço deverão obedecer às seguintes acções: recolha (método, identificação e periodicidade), recepção, armazenamento, separação e entrega da roupa no domicílio.
Serviços ao Exterior - Acompanhamento e/ou apoio na aquisição de bens e serviços é realizado, de acordo com a disponibilidade das equipas do Apoio Domiciliário, quando não for possível ser efectuado por familiares ou outros significativos.
Teleassistência - Serviço de comunicação bilateral que permite à pessoa apoiada entrar em contacto directo com a equipa ou com um familiar/pessoa significativa, seja em situação de emergência ou outra.
Apoios Complementares – Apoio psicossocial; Fisioterapia ao domicílio; Enfermagem ao domicílio.

Legislação Aplicável
Portaria nº 38/2013, de 30 de Janeiro
Portaria nº 218-D/2019 (15/07/2019)
Horário de funcionamento
2ª a 6ª feira das 8h30 às 17h00

Equipa Técnica
Directora Técnica /Técnica de Intervenção Social
Psicóloga
Técnica de Serviço Social
Enfermeira
Fisioterapeuta
Ajudantes de Acção Directa

Inscrição
Ficha de Inscrição
Remeta para o fax 234 61 20 22

Contactos

Gorete Silva
cerciag@cerciag.pt
Telefone: 234 61 20 20

Regulamento Interno DAD
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